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Os assédios, tanto sexual quanto moral se trata de provocações e ações em locais de trabalho, público ou privado sem a aprovação ou consentimento da vítima.
Como se trata de um crime, o criminoso utiliza do sarcasmo, das críticas e dos trotes, com o objetivo de fazer com que as vítimas se sintam intimidadas e rejeitadas psicologicamente.
Geralmente essas mesmas pessoas são vítimas de difamação, agressões físicas, abusos verbais, e até mesmo com tratamento frio e impessoal, principalmente quando esses abusos vêm dos patrões ou superiores.
Quando o assédio vem de superiores dentro da empresa e as vítimas não sedem, passam por um processe de perseguição, o famoso bullyng, dificultando o desempenho do profissional dentro da corporação, atribuindo erros por manifestar a pressão da perseguição através da depressão, onde leva o excesso de:
• ansiedade,
• ataques de pânico;
• autoestima baixa;
• dores de cabeça constante;
• sensação de isolamento;
• agressividade extrema ou contida;
• entre outros.
O assediador, ou abusador
O assediador passa a persegui-la , caso insista em não aceitar seus abusos e com isso ele exige que a vítima saia do seu trabalho rotineiro e faça outros trabalhos urgentes sem necessidade, ou sobrecarrega a vítima de tarefas, além de ignorar sua presença sem ao menos dirigir a palavra, fazendo sempre brincadeiras e críticas de mau gosto publicamente, confundindo e abusando de seu(a) funcionário sem qualquer punição.
Muitos funcionários estão passando por esse constrangimento por necessidade, e o pior, com agressão física ou verbal, quando estão as sós com o assediador. Isso tem que acabar. Por esse motivo, nossa agência disponibiliza um Detetive para esclarecer esse caso com provas concretas em áudios, vídeos e fotos.
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A lei 224/01 introduziu o artigo 216-A no CP, tipificando o assédio sexual como crime. A pena prevista para esse crime é de detenção de um a dois anos, aumentada de um terço se a vítima for menor de idade.
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