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Crimes de Falsificações

Crimes de Falsificações

Conforme a cláusula 307 escrita no Código Penal da lei diz que quem comete o delito de falsa identidade é todo aquele que atribui a si ou a terceiros a usufruir da falsa identidade para conquistar privilégios ou para beneficiar terceiros, causando danos para outrem e a pena será a reclusão ou multa.

Em um inquérito policial, o indiciado disse que mudou o nome porque estava homiziado da Justiça devido a uma pena por tráfico de drogas, e provavelmente não queria ser preso novamente.

Ele negou que tenha falsificado também a certidão de origem, mas confirmou havia comprado o RG em São Paulo já com o número do CPF já impresso.

Disse ainda que tirou um passaporte no propósito de se transladar para os Estados Unidos, mas não chegou a utilizá-lo porque foi preso em uma investigação Federal.

Independente do propósito, falsificar no todo ou em parte qualquer documento público, ou alterar qualquer documento público verdadeiro é crime previsto na Lei nº 9.983 artigo 298 .

Alguns exemplos podem ser citados como crimes, tais como:

>Adulteração de Documento, que se dá através da produção de quaisquer documentos, que deveria ser produzido por um funcionário público ou a modificação realizada em documento autêntico.

>A falsa Identidade que é quando um indivíduo se faz passar por outra pessoa, no intuito de conseguir algum privilégio.

>O documento falso é quando o indivíduo que usa esse documento falso como se fosse o autêntico.

>A Falsidade Ideológica é quando o indivíduo insere uma declaração falsa em qualquer documento público ou particular, com intuito de prejudicar ou proteger alguém, entre outros.

Reclusões:

>Para a falsificação de passaportes; preenchimento ilícito de cheque em branco; falsificação de diploma de curso médio ou superior. Pena: Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

>Para a inserção de dados falsos em contrato, em CTPS, em registro de hotel, em carteira de identidade; troca de provas em concurso público. Pena: de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa.

>Para o cidadão que se identifica com nome fictício para obter crédito, o indivíduo que se identifica falsamente como militar, a pessoa que fornece nome falso quando presa em flagrante. Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

>Para o uso de certidão falsa para eximir-se do pagamento de uma dívida; exibição de Carteira de Habilitação falsa em blitz. Pena: a pena cominada ao uso de documento falso é a mesma referente à falsificação em si.

>Para a falsificação de cartões da loteria esportiva; falsificação de contrato de compra e venda de bem móvel. Pena: reclusão, de 1(um) a 5 (cinco) anos, e multa.

Agência Vera Detetives Particulares

Existem muitos sites de compras e de pesquisas que oferecem alguns tipos de serviços como esse.

Sabemos que é crime tanto para quem adquire, quanto para quem vende. Existem também algumas pessoas se passando por outra em redes sociais para conseguir alguma vantagem em cima das vítimas.

Se está suspeitando de alguém com alguns desses perfis, entre em contato com nossa empresa e saiba como descobrir a verdade.